DECRETO N. 2.625 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Proroga o prazo para terminação dos trabalhos de construcção da linha ferrea de Tabatinga a São José de Novo Horizonte.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e
sobre proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorogado por tres annos, a contar de 18 de
Setembro ultimo, o prazo para terminação dos trabalhos de construcção
da via ferrea a que se referiu o decreto n. 2125, de 20 de Outubro de
1911.
Artigo 2.° - A mencionada Companhia ficará sujeita á multa de um
conto de réis por mez de demora além do prazo acima alludido, salvo
motivo comprovado de força maior, a juizo do Governo.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a termo que
deverá ser assignado dentro de 30 dias desta data Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
José Cardoso de Almeida.