DECRETO N. 2.625 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Proroga o prazo para terminação dos trabalhos de construcção da linha ferrea de Tabatinga a São José de Novo Horizonte.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e sobre proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorogado por tres annos, a contar de 18 de Setembro ultimo, o prazo para terminação dos trabalhos de construcção da via ferrea a que se referiu o decreto n. 2125, de 20 de Outubro de 1911.
Artigo 2.° - A mencionada Companhia ficará sujeita á multa de um conto de réis por mez de demora além do prazo acima alludido, salvo motivo comprovado de força maior, a juizo do Governo.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a termo que deverá ser assignado dentro de 30 dias desta data Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
José Cardoso de Almeida.