DECRETO N.2.628, DE 14 DE JANEIRO DE 1916

Declara em disponibilidade o sr. José Antonio de Freitas, collector das rendas estaduaes de Pirajú.

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando a faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o Doutor Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, resolve declarar em disponibilidade o sr. José Antonio do Freitas, Collector das Rendas Estaduaes de Pirajú, de accôrdo com o art. 21.° § 2.° da lei n. 1310-K, de 30 de Dezembro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1916.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. Cardoso de Almeida.