DECRETO N.2.629, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1916

Altera o perfil longitudinal do 1.º trecho do ramal de Nova Odessa a Piracicaba

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e sob proposta do Secretario de Estado interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica alterado de couformidade com o desenho que com este baixa e será archivado na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricado pelo respectivo director, o perfil longitudinal do trecho de ramal de Nova Odessa a Piracicaba, comprehendido entre as estacas «0» e «680» dos estudos definitivos approvados pelo decreto n. 2362, de 10 de Abril de 1913.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Janeiro de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.