DECRETO N.2.630, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1916
Proroga o prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da linha ferrea de Nova Odessa a Piracicaba
O Presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e
sob proposta do Secretario de Estado interino dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado até 20 de Dezembro de 1917, o
prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da via ferrea a que
se referiu o decreto n. 2354, do 22 de Fevereiro de 1913.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.