DECRETO N.2.631, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1916

Auctoriza a entrega ao trafego publico do novo trecho de linha ferrea, construido entre os kilometros 295 + 976 e 296 + 6872, a partir de Campinas, na linha de Casa Branca a Ribeirão Preto.

O Presidente do Estado de S. Paulo, sob proposta do Secretario interino da Agricultura, Commercio e Obra Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a entrega ao trafego publico do novo trecho da via ferrea da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, ao qual se referiu o decreto n.2465, de 10 de Fevereiro de 1914.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Janeiro de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.