DECRETO N.2.633, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916

Declara de utilidade publica os terrenos pertencentes ao dr. José Alves Martins dos Santos e necessarios á construcção da estrada de ferro de kilometro 22 do ramal de Santos Dumont á cidade de Cajurú, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2 da lei n. 57 de 18 de Marco de 1836, 
Decreta: 
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim da serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, os terrenos, com a área de 53.200 metros quadrados, representados na planta que com este baixa em duas vias rubricadas pelo Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, situados na fazenda Resaca, no municipio de Cajurú e que consta pertencerem ao dr. José Alves Martins dos Santos, necessarios á construcção da estrada de ferro do kilometro 22 do Ramal de Santos Dumont á cidade de Cajurú, concedida áquella Companhia pelo Decreto n. 1949 de 8 de Novembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
José Cardoso de Almeida.