DECRETO N.2.633, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916
Declara de utilidade publica os
terrenos pertencentes ao dr. José Alves Martins dos Santos e
necessarios á construcção da estrada de ferro de kilometro 22 do ramal
de Santos Dumont á cidade de Cajurú, da Companhia Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2 da lei
n. 57 de 18 de Marco de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim da
serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, os terrenos, com a área de 53.200 metros quadrados,
representados na planta que com este baixa em duas vias rubricadas pelo
Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas, situados na fazenda Resaca, no municipio de Cajurú e
que consta pertencerem ao dr. José Alves Martins dos Santos,
necessarios á construcção da estrada de ferro do kilometro 22 do Ramal
de Santos Dumont á cidade de Cajurú, concedida áquella Companhia pelo
Decreto n. 1949 de 8 de Novembro de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
José Cardoso de Almeida.