DECRETO N.2.634, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916
O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estalo, interino, dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e em execução do
art. 9.º da Lei n. 1485, de 15 de Dezembro de 1915,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam supprimidos os cargos de um architecto da
Directoria de Obras Publicas e de engenheirochefe do Escriptorio
Technico da Repartição de Agua e Exgottos.
Palacio do Goveruo do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida.