DECRETO N.2.635, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916

Declara de utilidade publica, para ser desapropriada, uma parte de terras, com os respectivos mananciaes, necessaria ao abastecimento de agua da cidade de Lorena.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando do disposto 110 art. 2." da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836, 
Decreta : 
Artigo 1.º - E' declarada de utilidade publica, para ser desapropriada, na fórma da Lei, uma parte de terras com os respectivos mananciaes da fazenda Fortaleza, situada no município e comarca de Guaratinguetá e de propriedade do major Carlos Ribeiro da Silva. A área a desapropriar, necessária ao abastecimento de água da cidade de Lorena, comprehendidos nella os mananciaes, é de 713.200 metros quadrados, representada na planta que com este baixa e que será rubricada pelo Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da desapropriação auctorizada pelo presente decreto correrão por conta da municipalidade de Lorena.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida,