DECRETO N.2.635, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916
Declara de utilidade publica, para ser desapropriada, uma parte de terras, com os respectivos mananciaes, necessaria ao abastecimento de agua da cidade de Lorena.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando do
disposto 110 art. 2." da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo 1.º - E' declarada de utilidade publica, para ser
desapropriada, na fórma da Lei, uma parte de terras com os respectivos
mananciaes da fazenda Fortaleza, situada no município e comarca de
Guaratinguetá e de propriedade do major Carlos Ribeiro da Silva. A área
a desapropriar, necessária ao abastecimento de água da cidade de
Lorena, comprehendidos nella os mananciaes, é de 713.200 metros
quadrados, representada na planta que com este baixa e que será
rubricada pelo Secretario de Estado, interino, dos Negocios da
Agricultura Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
desapropriação auctorizada pelo presente decreto
correrão por conta da municipalidade de Lorena.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida,