DECRETO N.2.636, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1916

Cria uma collectoria de quarta classe em Ipaussú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo

O dr Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de quarta classe no municipio de Ipaussú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de Fevereiro de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.