DECRETO N.2.637, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1916
Concede ao sr. João Francisco de Lima Junior, zelador do Thesouro do Estado, a quarta parte de seu ordenado
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu o sr. João Francisco de Lima Junior,
zelador do Thesouro do Estado, resolve conceder-lhe a quarta parte do
ordenado, nos termos do art. 62, .§ 3.° da Constituição do Estado,
visto contar mais de trinta annos de serviços ao Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.