DECRETO N. 2.638, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1916
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves. Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da Faculdade que lhe comfere a lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de quarta classe no municipio de Araçariguama, comarca de S. Roque.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.