DECRETO N. 2.638-A, DE 23 DE FEVEREIRO 1916 

Altera disposição das tarifas da Estrada de Ferro Sorocabana 

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao proposto pela Sorocabana Railvvay Company Limited, 
Decreta : 

Artigo unico: - Fica reduzido de 180 para 120 o numero minimo de animaes estabelecido como condição para serem applicados os preços basicos approvados pelo decreto n. 2311, de 21 de Novembro de 1912. na tabella 11 de mercadorias da Estrada de Ferro Sorocabana, para gado em pé despachado em trens lotados, a saber :
De 0 a 150 kms. . 50 réis por cabeça-kilometrico
De 151 em deante. . 7 » » » »

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Fevereiro de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida.