DECRETO N.2.639, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1916
Commuta para a pena de dezeseis
annos e seis mezes de prisão cellular a pena de vinte e um annos de
prisão cellular a que foi condemnado o réu Paulo Netachi.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado resolve commutar paia a pena
de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a pena de vinte e um
annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Palo Natachi, pelo
jury da comarca da Capital, em sessão de 3 de Outubro de 1904.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.