DECRETO N.2.639, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1916

Commuta para a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Paulo Netachi.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado resolve commutar paia a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Palo Natachi, pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 3 de Outubro de 1904.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.