DECRETO N.2.640, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1916
Perdôa o sentenciado José Scaglione, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o
sentenciado José Scaglione do resto da pena de seis annos de prisão
cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bragança, em
sessão de 2 de Agosto de 1913.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.