DECRETO N. 2.641, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1916.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 40, da Lei n. 1.117, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de nove
contos e seiscentos mil réis (9 600$000), para pagamento dos alugueis
do predio onde funcciona a Escola de Apprendizes Artifices, durante o
corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Fevereiro de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.