DECRETO N .2.645, DE 3 DE MARÇO DE 1916
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da faculdade que lhe
confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos
Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica crêada uma collectoria de quarta classe no municipio de Buquira, comarca de Caçapava.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Março de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. Cardoso de Almeida