DECRETO N. 2646, DE 3 DE MARÇO DE 1916

Cria uma collectoria de quarta classe em Campo Largo de Sorocaba, comarca de Sorocaba.

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma collectoria de quarta classe no municipio de Campo Largo de Sorocaba, comarca de Sorocaba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Março de 1916.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. Cardoso de Almeida.