DECRETO N. 2.647, DE 3 DE MARÇO DE 1916

Concede ao sr. Manoel Alvim Taques Bittencourt, escrivão da Collectoria de Guaratinguetá, a quarta parte de seu ordenado.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu o sr. Manoel Alvim Taques Bittencourt, escrivão da Collectoria de Guaratinguetá, resolve conceder-lhe a quarta parte do ordenado, a contar da data em que completou trinta annos de serviços ao Estado, nos termos do art. 62, § 3.° da Constituição do Estado, e art. 1.º da lei n. 1494-A, de 29 de Dezembro de 1915.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Março de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeia.