DECRETO N.2.648, DE 15 DE MARÇO DE 1916

Approva os estudos definitivos do trecho da Estrada de Ferro de Jaboticabal, comprehendido entre os kilometros 36.400 e 41.700

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia E. F. de Jaboticabal, e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 

Decreta : 

Artigo unico. - Ficam approvados, nos documentes que com este baixam, e serão archivados na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, os estudos definitivos do trecho entre os kilometros 36.400 e 41.700, a partir de Jaboticabal, da via ferrea a que se referiram os decretos ns. 2265, de 24 de Julho de 1912 e 2293, de 3 de Outubro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Março do 1916.

FRANCISCO DE PAULA ALVES.
José Cardoso de Almeida.

O Presidinte do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe requereu Antonio José da Silveira Neto, 1.º escripturario da Directoria de Obras Publicas da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Resolve conceder-lhe mais a quarta parte do respectivo ordenado, nos termos do '§ 3.º, artigo 62, da Constituição do Estado, visto ter provado contar mais de trinta annos de effectivo exercicio, conforme o titulo de liquidação de tempo expedido pela Secretaria da Fazenda.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Março de 1916.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
José Cardoso de Almeida.