DECRETO N.2.649, DE 24 DE MARÇO DE 1916
Cria uma collectoria de quarta classe em Ribeira, comarca de Apiahy
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confére a Lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criada uma collectoria de quarta classe no municipio de Ribeira, comarca de Apiahy.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de Março de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida,