DECRETO N.2.650, DE 24 DE MARÇO DE 1916

Proroga o prazo para a construcção do prolongamento de Villa Olympia á Cachoeira de Maribondo da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Goyaz.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Goyaz. e sob proposta do Secretario de Estado interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 
Decreta : 
Artigo 1.º - Fica prorogado por 5 annos, a contar desta data, o prazo para a construcção do prolongamento, além de Villa Olympia da via
ferrea a que se referiram os decretos ns. 1960, de 5 de Dezembro de 1910 e 2237, de 25 de Maio de 1912. 
Artigo 2.º - A mencionada Companhia fica obrigada a apresentar os estudos definitivos do alludido prolongamento dentro de 1 anno da
mesma data. 
Artigo 3.º - A Companhia ficará sujeita á multa de 1:000$000 por mez de demora além dos prazos acima estipulados, salvo motivo de força
maior, julgado tal pelo Governo. 
Artigo 4.º - As presentes clausulas serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de trinta dias da presente data. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Março de 1916. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
José Cardoso de Almeida.