DECRETO N.2652, DE 30 DE MARÇO DE 1916

Auctoriza a transferencia á S. Paulo Northern Pailroad Company das concessões de estradas de ferro feitas á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, em liquidação.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pelos liquidatarios da massa fallida da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, por intermédio do Juizo de Direito da Segunda Vara Civel da Capital, e ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e nos termos do art. 180, .§ 4.° da lei federal n. 2024, de 17 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os liquidatarios da Massa Fallida da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, auctorizadosa transferir á S. Paulo Northern Railroad Company, todas as concessões de estradas de ferro feitas áquella Companhia e constantes dos decretos ns. 310, de 17 de Setembro do 1895, 1607 e 1663, de 8 de Maio e 16 de Setembro de 1908, relativos ao trecho inicial do Araraquara a Taquaritinga, ao prolongamento desta cidade a Rio Preto e ao ramal de Santa Josepha e Ibitinga, com a resalva do artigo seguinte.
Artigo 2.º - A auctorização para a transferencia da concessão a que se refere o decreto n. 1607, de 8 de Maio de 1908, não abrange a parte relativa ao favor da garantia de juros, no mesmo decreto consignado e já declarado sem effeito pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Março de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida.