DECRETO N. 2.654, DE 5 DE ABRIL DE 1916

Auctoriza o sr. Affonso Porchat de Assis a transferir á firma social Affonso Porchat de Assis & Comp., os contractos para o serviço de navegação por meio de lanchas a gazolina entre Santos e Bertioga.

O Presidente do Estado de S. Paulo, 
Attendendo ao requerido pelo sr. Affonso Porchat de Assis e ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica o sr. Affonso Porchat de Assis auctorizado a transferir a firma social Affonso Porchat de Assis & Comp., - organizada nos termos da escriptura particular de 1.° de Março de 1914, registrada e archivada na Junta Commarcial desta Capital, em 29 de Agosto do mesmo anno, - os contractos que, individualmente, firmou com o Governo do Estado, em 23 de Dezembro de 1911 e 14 de Outubro de 1914, para o estabelecimento e exploração de um serviço de navegação por meio de lanchas a gazolina, entre Santos e Bertioga.
Artigo 2.° - Dentro do prazo de trinta dias, a contar da publicação deste decreto e sob pena de ficar sem effeito a auctorização constante do artigo antecedente, deverá a Sociedade Affonso Porchat de Assis & Comp., pelo seu representante legal, acceitar, por termo lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes dos citados contractos de 23 de Dezembro de 1911 e 14 de Outubro de 1914.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de Abril de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida.