DECRETO N. 2.654, DE 5 DE ABRIL DE 1916
Auctoriza o sr. Affonso Porchat
de Assis a transferir á firma social Affonso Porchat de Assis
&
Comp., os contractos para o serviço de navegação
por meio de lanchas a
gazolina entre Santos e Bertioga.
O Presidente do Estado de S.
Paulo,
Attendendo ao requerido pelo sr. Affonso Porchat de Assis e ao que lhe
representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o sr.
Affonso Porchat de Assis auctorizado a
transferir a firma social Affonso Porchat de Assis & Comp., -
organizada nos termos da escriptura particular de 1.° de
Março de 1914,
registrada e archivada na Junta Commarcial desta Capital, em 29 de
Agosto do mesmo anno, - os contractos que, individualmente, firmou com
o Governo do Estado, em 23 de Dezembro de 1911 e 14 de Outubro de 1914,
para o estabelecimento e exploração de um serviço
de navegação por meio
de lanchas a gazolina, entre Santos e Bertioga.
Artigo 2.° - Dentro do prazo de trinta dias, a contar da
publicação deste decreto e sob pena de ficar sem effeito
a auctorização
constante do artigo antecedente, deverá a Sociedade Affonso
Porchat de
Assis & Comp., pelo seu representante legal, acceitar, por termo
lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos
os direitos e obrigações resultantes dos citados
contractos de 23 de
Dezembro de 1911 e 14 de Outubro de 1914.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de Abril de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida.