DECRETO N.2.655, DE 18 DE ABRIL DE 1916

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 2348, de 11 de Fevereiro de 1913, á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, na importancia de cento e dezesis contos quarenta e cinco mil setecentos e um réis (ll6:015$701).

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario d'Estado dos Negocios do Interior.
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 2348. de 11 de Fevereiro de 1913, á Secretaria d'Estado dos Negocios do interior, destinado ao pagamento das despe as effectuadas com a installação da Faculdade de Medicina e Cirurgia, na importancia de cento e dezeseis contos quarenta e cinco mil e setecentos e um réis (116:045$701).
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Abril do 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.