DECRETO N.2.655, DE 18 DE ABRIL DE 1916
Transfere para o corrente
exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 2348, de
11 de Fevereiro de 1913, á Secretaria d'Estado dos Negocios do
Interior, na importancia de cento e dezesis contos quarenta e cinco mil
setecentos e um réis (ll6:015$701).
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario d'Estado dos Negocios do Interior.
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 2348. de 11 de
Fevereiro de 1913, á Secretaria d'Estado dos Negocios do interior,
destinado ao pagamento das despe as effectuadas com a installação da
Faculdade de Medicina e Cirurgia, na importancia de cento e dezeseis
contos quarenta e cinco mil e setecentos e um réis (116:045$701).
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Abril do 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.