DECRETO N.2.656, DE 19 DE ABRIL DE 1916
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial
de 4.500:000$000 para pagamento da encampação da Estrada de Ferro dos
Campos do Jordão, de accôrdo com a lei n. 1486, de 15 de Dezembro de
1915.
O Presidente do Estado ele São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1486, de 15 de, Dezembro de 1915,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commereio e Obras Publicas, um
credito especial de quatro mil e quinhentos contos de réis
(4.500:000$000) para pagamento da encampação da Estrada de Ferro dos
Campos do Jordão e despesas necessarias á sua conclusão e trafego.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 19 de Abril de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
José Cardoso de Almeida.