DECRETO N.2.656, DE 19 DE ABRIL DE 1916

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 4.500:000$000 para pagamento da encampação da Estrada de Ferro dos Campos do Jordão, de accôrdo com a lei n. 1486, de 15 de Dezembro de 1915.

O Presidente do Estado ele São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1486, de 15 de, Dezembro de 1915,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commereio e Obras Publicas, um credito especial de quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500:000$000) para pagamento da encampação da Estrada de Ferro dos Campos do Jordão e despesas necessarias á sua conclusão e trafego.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 19 de Abril de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
José Cardoso de Almeida.