DECRETO N. 2.659, DE 25 DE ABRIL DE 1916
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de 2.104:455$335.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorização concedida pelo artigo 5.º da lei n.
1463 de 30 de Dezembro de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negócios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito da importância, de 2.104:455$335 (dois mil
cento e quatro contos quatrocentos e cincoenta e cinco mil trezentos e
trinta e cinco réis), supplementar á verba
«Prisões do Estado», do .'§ 6.° do artigo
4.º da lei n. 1463 de 30 de Dezembro de 1914.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.