DECRETO N. 2.659, DE 25 DE ABRIL DE 1916

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de 2.104:455$335.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.º da lei n. 1463 de 30 de Dezembro de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, um credito da importância, de 2.104:455$335 (dois mil cento e quatro contos quatrocentos e cincoenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco réis), supplementar á verba «Prisões do Estado», do .'§ 6.° do artigo 4.º da lei n. 1463 de 30 de Dezembro de 1914.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.