DECRETO N. 2.660, DE 25 DE ABRIL DE 1916
Abre á Secretaria da Fazenda diversos créditos para
liquidação do exercicio de 1915
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização
constante do artigo 9.°, da lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de
6.060:540$340, aos seguintes §§ do art. 8, do
orçamento de 1915, para
occorrer ás despesas que correm pelos mesmos, a saber :
Artigo 2.º - Fica
transferido para o exercicio de 1916 o saldo
verificado no exercicio de 1915, do credito especial para pagamento da
responsabilidade do ex-depositario publico, dr. Francisco de Campos
Andrade Junior, na importancia de 114:779$722.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, em 25 de Abril de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.