DECRETO N. 2.660, DE 25 DE ABRIL DE 1916

Abre á Secretaria da Fazenda diversos créditos para liquidação do exercicio de 1915

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo, 
Usando da auctorização constante do artigo 9.°, da lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de 6.060:540$340, aos seguintes §§ do art. 8, do orçamento de 1915, para occorrer ás despesas que correm pelos mesmos, a saber :


Artigo 2.º - Fica transferido para o exercicio de 1916 o saldo verificado no exercicio de 1915, do credito especial para pagamento da responsabilidade do ex-depositario publico, dr. Francisco de Campos Andrade Junior, na importancia de 114:779$722.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 25 de Abril de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.