DECRETO N.2.661, DE 26 DE ABRIL DE 1916
Abre, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os creditos supplementares de
54:394$407 ao .§ 4.°, 65:583$871 ao .§ 5.° 1.211:933$817 ao § 13.° e de
230:167$920 ao .§ 18.°, - todos do artigo 6.° do orçamento de 1915.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 7.° da Lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os creditos
supplementares de cincoenta e quatro contos trezentos e noventa e
quatro mil quatrocentos e sete réis (51:394$407), á verba do .§ 4.°; -
de sessenta e cinco contos quinhentos e oitenta e tres mil oitocentos e
setenta e um réis (65:583$871), á do .§ 5.°; - de mil duzentos e onze
contos novecentos e trinta e tres mil oitocentos e dezesete réis
(1.211:933$817), á 3.ª parte do .§ 13.°: - e de duzentos e trinta
contos cento e sessenta e sete mil novecentos e vinte réis
(230:167$920) á do .§ 18.°, - todos do artigo 6.° do orçamento de 1915.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 26 de Abril de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.