DECRETO N.2.662, DE 26 DE ABRIL DE 1916

Transfere para o corrente exercicio os saldos de diversos creditos especiaes, transferidos para o exercicio de 1915.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos especiaes : para Exportação de fructas,  - construcção do Ramal de Guapira,  - construção do novo Quartel de Bombeiros e novas construcções da Estrada de Ferro Sorocabana, - todos transferidos para o exercicio de 1915, pelo decreto n. 2562, de 10 de Abril daquelle anno.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Abril de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.