DECRETO N.2.664, DE 28 DE ABRIL DE 1816
Cria uma collectoria de quarta classe em Pereiras, comarca de Tatuhy
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere o Lei e attendendo ao que lhe
representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criada uma collectoria de quarta classe em Pereiras, comarca de Tatuhy.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Abril de 1916.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. Cardoso de Almeida.