DECRETO N.2.665, DE 4 DE MAIO DE 1916
Crea uma Collectoria de quarta classe em Yporanga,comarca de Xiririca
O doutor Altino Arantes Marques,
Presidente do Estado de São Paulo, uzando da faculdade que lhe confere
a lei, e attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario de
Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica criada uma collectoria de quarta classe no municipio de Yporanga, comarca de Xiririca.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Maio de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazendo, em 4 de Maio de 1916. - O official-maior substituto, José Izidro de Oliveira Cruz.