DECRETO N.2.666, DE 4 DE MAIO DE 1916
Crea uma Collectoria de quarta classe em Santo Antonio da Alegria, comarca de Cajurú
O doutor Altino Arantes .Marques,
Presidente do Estado de São Paulo, uzando da faculdade que lhe confere
a lei, e attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario de
Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada nua, collectoria de quarta classe no município de Santo Antonio da Alegria, comarca de Cajurú.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Maio de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 4 de,
Maio de 1916. - O official-maior substituto, José Izidro de Oliveira
Cruz.