DECRETO N.2.667, DE 10 DE MAIO DE 1916
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de mil quatrocentos e dezesete contos quarenta e
nove mil seiscentos e oitenta réis (1.417.049$680), para liquidação da
despesa da Secretaria do Interior no exercicio de 1915.
O Presidente do Estado usando da
auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3. da lei n. 1463, de 30
de Dezembro de 1914, e attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de mil
quatrocentos e dezesete contos quarenta e nove mil seiscentos e oitenta
réis (1.417:019$680) para saldar o deficit, verificado nas seguintes
rubricas do Orçamento para o exercicio de 1915:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de Maio de 1916.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.