DECRETO N.2.667, DE 10 DE MAIO DE 1916

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de mil quatrocentos e dezesete contos quarenta e nove mil seiscentos e oitenta réis (1.417.049$680), para liquidação da despesa da Secretaria do Interior no exercicio de 1915.

O Presidente do Estado usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3. da lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de mil quatrocentos e dezesete contos quarenta e nove mil seiscentos e oitenta réis (1.417:019$680) para saldar o deficit, verificado nas seguintes rubricas do Orçamento para o exercicio de 1915:


Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de Maio de 1916.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.