DECRETO N.2.668, DE 12 DE MAIO DE 1916

Revoga o decreto n. 2533 de 16 de Setembro de 1914, que suspendeu a restituição de passagens aos immigrantes espontaneos.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica restabelecida a restituição da importancia das passagens aos immigrantes espontaneos nas, condições previstas pelo decreto n. 2100 de 9 de Junho de 1913, revogado o decreto n. 2533, de 16 de Setembro de 1914. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Maio de 1916.

ALTINO ARANTES.
Candido Nuzianzeno Nogueira da Motta.