Cria os postos fiscaes de Salto
Grande, subordinado á Collectoria de Salto Grande do Paranapanema, e
Ourinhos, Charantes e Ipaussú, subordinados á Collectoria de Ipaussú.
O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe
representou o doutor Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam creados os postos fiscaes de Salto Grande,
subordinado á collectoria de Salto Grande do Paranapanema e Ourinhos,
Chavantes e Ipaussú, subordinados á collectoria de Ipaussú.
Artigo 2.º - Revogam-se, as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Maio de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Artigo 1.º - Ficam creados os postos fiscaes de Salto Grande,
subordinado á collectoria de Salto Grande do Paranapanema e Ourinhos,
Chavantes e Ipaussú, subordinados á collectoria de Ipaussú.
Artigo 2.º - Revogam-se, as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Maio de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, em 19 de Maio de 1916.- Pelo official-maior, José
Isidro de Oliveira Cruz.