DECRETO N.2.670, DE 19 DE MAIO DE 1916

Cria os postos fiscaes de Salto Grande, subordinado á Collectoria de Salto Grande do Paranapanema, e Ourinhos, Charantes e Ipaussú, subordinados á Collectoria de Ipaussú.

O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, 

Decreta : 

Artigo 1.º - Ficam creados os postos fiscaes de Salto Grande, subordinado á collectoria de Salto Grande do Paranapanema e Ourinhos, Chavantes e Ipaussú, subordinados á collectoria de Ipaussú.
Artigo 2.º - Revogam-se, as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Maio de 1916.

ALTINO ARANTES. 
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 19 de Maio de 1916.- Pelo official-maior, José Isidro de Oliveira Cruz.

Artigo 1.º - Ficam creados os postos fiscaes de Salto Grande, subordinado á collectoria de Salto Grande do Paranapanema e Ourinhos, Chavantes e Ipaussú, subordinados á collectoria de Ipaussú.
Artigo 2.º - Revogam-se, as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Maio de 1916.

ALTINO ARANTES. 
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 19 de Maio de 1916.- Pelo official-maior, José Isidro de Oliveira Cruz.