DECRETO N.2.673, DE 24 DE MAIO DE 1916
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o credito de 200:000$000, supplementar á
verba do .§ 4.º artigo 6.° do orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.º da Lei n. 1492. de 29 de Dezembro de 1915.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de duzentos
contos de réis (200:000$000), supplemantar á verba do .§ 1.º, artigo
6.º do orçamento vigente, para as despesas com o serviço de immigração,
no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 24 de Maio de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.