DECRETO N.2.673, DE 24 DE MAIO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de 200:000$000, supplementar á verba do .§ 4.º artigo 6.° do orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.º da Lei n. 1492. de 29 de Dezembro de 1915. 

Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplemantar á verba do .§ 1.º, artigo 6.º do orçamento vigente, para as despesas com o serviço de immigração, no corrente exercicio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 24 de Maio de 1916.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.