DECRETO N.2.674, DE 6 DE JUNHO DE 1916

Approva os preços basicos que deverão vigorar para o trasporte de gado em pé em trens especiaes, com percurso continuo, sem interrupção durante a noite.

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 
Decreta: 
Artigo unico. - Ficam approvados, no que respeita ás linhas de concessão estadual da Companhia Paulista ele Estrada de Ferro, os preços basicos que com este baixam e deverão vigorar para o transporte de galo em pé em trens especiaes, com percurso continuo, sem interrupção durante a noite.

§ unico - E-ses preços, que são, com o angmento de 10%, os consignados na tabella 11 para o transporte em numero superior a 100, ficarão, como estes, isentos de taxa cambial.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Junho de 1916.

ALTINO ARANTES
Candido Nazimento Nogueira da Motta.

Preços a que se refere o decreto