DECRETO N.2.674, DE 6 DE JUNHO DE 1916
Approva os preços basicos que
deverão vigorar para o trasporte de gado em pé em trens especiaes, com
percurso continuo, sem interrupção durante a noite.
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de S. Paulo, Attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, no que respeita ás linhas de
concessão estadual da Companhia Paulista ele Estrada de Ferro, os
preços basicos que com este baixam e deverão vigorar para o transporte
de galo em pé em trens especiaes, com percurso continuo, sem
interrupção durante a noite.
§ unico - E-ses preços, que são, com o angmento de 10%, os
consignados na tabella 11 para o transporte em numero superior a 100,
ficarão, como estes, isentos de taxa cambial.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Junho de 1916.
ALTINO ARANTES
Candido Nazimento Nogueira da Motta.