DECRETO N.2.676, DE 13 DE JUNHO DE 1916
Approva a transferencia de todas
as concessões feitas ás Companhias Estrada de Ferro de Pitangueiras e
Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz, á Companhia Ferroviaria. São
Paulo-Goyaz.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de, São Paulo,
Attendendo ao solicitado pelo juizo de direito da 2.ª vara civel,
commercial e feitos da Fazenda, desta Capital, e ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e nos termos do art. 180, § 4.° da lei federal n. 2024, de, 17 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvada a transferencia de todas as
concessões feitas ás Companhias Estrada de Ferro de Pitangueiras e
Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz, constantes dos decretos n. 1705, de 9
de Fevereiro e n. 1732. de 4 de Maio de 1909 ; n. 1960, de 5 de
Dezembro de 1910 ; n. 2237, de 25 de Maio de 1912 ; n. 2538, de 4 de
Novembro de 1914; n. 2594, de 26 de Agosto, n. 2602, de 23 de Setembro
e n. 2612, de 20 de Novembro de 1915 - , á Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goyaz, em leilão publico do activo da massa fallida da segunda
daquellas companhias, e nos termos da escriptura de ratificação de
venda, de 19 de Maio de 1916, lavrada nas notas do 11.° tabellião desta
Capital.
Artigo 2.° - A approvação a que se refere o artigo
Anterior, será reduzido ao termo, que deverá ser assignado pela nova
concessionaria Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz. dentro de 15 dias,
desta data.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Junho de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.