DECRETO N.2.677, DE 15 DE JUNHO DE 1906
Cria uma collectoria de quarta classe em Monte Azul, comarca de Bebedouro
O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado do S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica crêada uma collectoria de quarta classe em Monte Azul, comarca de Bebedouro
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 15 de Junho de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 15 de Junho de 1916. - O official maior, Luiz Americano.