DECRETO N.2.678, DE 6 DE JULHO DE 1916
Cria uma collectoria de quarta classe em Caraguatatuba, comarca de São Sebastião
O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe
representou o doutor Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de quarta classe em Caraguatatuba, municipio e comarca de São Sebastião.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 6 de Julho de 1916. - O official-maior, Luiz Americano.