DECRETO N.2.679, DE 6 DE JULHO DE 1916

Crea uma collectoria de quarta Classe em Platina, comarca de Campos Novos do Paranapanema

O Doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o Doutor Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de quarta classe em Platina, municipio e comarca de Campos Novos do Paranaanema.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 6 Julho de 1916. - O official-maior, Luiz Americano.