DECRETO N.2.683, DE 14 DE JULHO DE 1916

Commuta para a pena de dezesete annos de prisão cellular a pena de vinte e  quatro a annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Beltramini Giovanni.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de dezesete annos de prisão cellular a pena de vinte e quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Beltramini Giovanni pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 4 de Julho de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.