DECRETO N.2.683, DE 14 DE JULHO DE 1916
Commuta para a pena de dezesete
annos de prisão cellular a pena de vinte e quatro a annos de
prisão cellular a que foi condemnado o réu Beltramini Giovanni.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena
de dezesete annos de prisão cellular a pena de vinte e quatro annos de
prisão cellular a que foi condemnado o réu Beltramini Giovanni pelo
jury da comarca da Capital, em sessão de 4 de Julho de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.