DECRETO N.2.684, DE 14 DE JULHO DE 1916

Commuta para a pena de dez annos de prisão simples a pena de, dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Honorio Lopes de Oliveira.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de dez annos de prisão simples a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réo Honorio Lopes de Oliveira pelo Jury da comarca de Bragança, em sessão de 7 de Agosto de 1906.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.