DECRETO N.2.685, DE 14 DE JULHO DE 1916

Commuta para a pena de quatro annos de prisão cellular a pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu José Marcos de Negreiros.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de quatro annos de prisão cellular a pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu José Marcos de Negreiros pelo Jury da comarca de Rio Claro, em sessão de 13 de Dezembro de 1913.
O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo Estado de São, 14 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves