DECRETO N.2.686, DE 14 DE JULHO DE 1916
Perdôa o sentenciado Domingos de Léo do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Domingos de Léo do resto da pena de dezeseis annos de
prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes,
em sessão de 28 de Janeiro de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves