DECRETO N.2.686, DE 14 DE JULHO DE 1916

Perdôa o sentenciado Domingos de Léo do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Domingos de Léo do resto da pena de dezeseis annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 28 de Janeiro de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves