DECRETO N.2.688, DE 14 DE JULHO DE 1916
Perdôa o sentenciado José Susanna do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do
Estado, resolve perdoar o sentenciado José Susanna do resto da pena de
seis annos de prisão cellular a que
foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 5 de
Setembro de 1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,14 de Julho de 1916.
(a) ALTINO ARANTES.
(a) Eloy Chares.