DECRETO N.2.689, DE 13 DE JULHO DE 1916

Concede ao sr. Manoel de Oliveira Rosa, collector estadual de São Roque, a quarta parte do seu ordenado

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu o sr. Manoel de Oliveira Rosa, collector estadoal de São Roque, resolve conceder-lhe a quarta parte do ordenado, a contar da data em que completou trinta annos de serviços ao Estado, nos termos de art. 67 § 3.° da Constituição do Estado, e art. 1.° da lei n. 1494-A, de 29 de Dezembro de 1915.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em   de Julho de 1916. - O official-maior, Luiz Americano.