DECRETO N.2.690, DE 25 DE JULHO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de 400:000$000. supplementar á verba da 4.ª parte do § 12, art.6.º do Orçamento de 1916.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 7.°, da lei n. 1492, de 29 de Dezembro de 1915,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de, quatrocentos contos de réis (400:000$000), supplementar á verba da quarta parte do § 12,artigo 6.º, do Orçamento de 1916, para as despesas com as Obras do rio «Cotia».
Palacio do Governo do Estalo de S. Paulo, 25 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.