DECRETO N.2.691, DE 25 DE JULHO DE 1916
Approva a planta e perfil
longitudinal relativos á modificação de linha para effeito da
eletrificação, no trecho do Ramal Ferreo Campineiro, entre os
kilometros 4,140 30,885.
O Dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de S. Paulo, Attendendo ao requerido pela Companhia Campineira
de Tracção. Luz e Força e sobre proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos que com este baixam
e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director, referentes á modificação da linha,
no Ramal Ferreo Campineiro, entre os kilometros 4,140 e 30,885.
Artigo 2.° - Fica marcado o prazo de 6 mezes desta para
cumprimento das exigencias do art. 2.º do decreto numero 2390, de 18 de
Junho de 1913.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. aos 25 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.