DECRETO N.2.691, DE 25 DE JULHO DE 1916

Approva a planta e perfil longitudinal relativos á modificação de linha para effeito da eletrificação, no trecho do Ramal Ferreo Campineiro, entre os kilometros 4,140 30,885.

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, Attendendo ao requerido pela Companhia Campineira de Tracção. Luz e Força e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, referentes á modificação da linha, no Ramal Ferreo Campineiro, entre os kilometros 4,140 e 30,885.
Artigo 2.° - Fica marcado o prazo de 6 mezes desta para cumprimento das exigencias do art. 2.º do decreto numero 2390, de 18 de Junho de 1913.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. aos 25 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.   
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.