DECRETO N.2.692, DE 26 DE JULHO DE 1916
Concede a quarta parte do ordenado ao guarda-fiscal da Mesa de Rendas de São Sebastião, sr. José Luiz de Freitas.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe requereu o sr. José Luiz de Freitas,
guarda-fiscal da Mesa de Rendas de São Sebastião, resolve conceder-lhe
a quarta parte do ordenado, a contar da data em que completou trinta
annos de serviços ao Estado, nos termos do art. 62 § 3.° da Costituição
do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Julho de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 26 de
Julho de 1916. - O official-maior, José Isidro de Oliveira Cruz.